#FICA A DICA: Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Publicado em 23/11/2023 - Ademir José Gonçalves

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Fonte: tse.jus.br

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




Dia Internacional da Mulher- Relembre as principais conquistas dos direitos das mulheres no Brasil
Dia Internacional da Mulher- Relembre as principais conquistas dos direitos das mulheres no Brasil
08/03/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 03/03
Informativo da 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 03/03
04/03/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/03
Informativo da 7ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/03
04/03/2022
Visualizar a notícia completa
Eventos de comemoração do aniversário da cidade contaram com a participação do Legislativo Municipal
Eventos de comemoração do aniversário da cidade contaram com a participação do Legislativo Municipal
02/03/2022
Visualizar a notícia completa
Patrimônio Cultural Municipal- Pedra do Mirante
Patrimônio Cultural Municipal- Pedra do Mirante
25/02/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: Saiba o posicionamento correto das bandeiras em eventos oficiais
#FICA A DICA: Saiba o posicionamento correto das bandeiras em eventos oficiais
24/02/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 24/02
Informativo da 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 24/02
24/02/2022
Visualizar a notícia completa
Foi aprovado Projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Três Marias
Foi aprovado Projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Três Marias
23/02/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/02
Informativo da 6ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/02
22/02/2022
Visualizar a notícia completa
Patrimônio Cultural Municipal- Lago da represa de Três Marias
Patrimônio Cultural Municipal- Lago da represa de Três Marias
18/02/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: O prazo para a declaração do Imposto de Renda está próximo, comece a se preparar
#FICA A DICA: O prazo para a declaração do Imposto de Renda está próximo, comece a se preparar
17/02/2022
Visualizar a notícia completa
VOCÊ SABIA? A pluralidade política é essencial para a saúde da democracia
VOCÊ SABIA? A pluralidade política é essencial para a saúde da democracia
16/02/2022
Visualizar a notícia completa
ATENÇÃO! Está aberto o Edital de Convocação para a 2ª etapa do Concurso Público da Prefeitura de Três Marias (prova prática)
ATENÇÃO! Está aberto o Edital de Convocação para a 2ª etapa do Concurso Público da Prefeitura de Três Marias (prova prática)
15/02/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 14/02
Informativo da 5ª Reunião Ordinária realizada no dia 14/02
15/02/2022
Visualizar a notícia completa
AVISO- Portal da Transparência
AVISO- Portal da Transparência
11/02/2022
Visualizar a notícia completa
Patrimônio Cultural Municipal- Primeira casa do bairro Joaquim de Lima
Patrimônio Cultural Municipal- Primeira casa do bairro Joaquim de Lima
11/02/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: Vítimas de vazamento de dados podem denunciar o crime à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)
#FICA A DICA: Vítimas de vazamento de dados podem denunciar o crime à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)
10/02/2022
Visualizar a notícia completa
VOCÊ SABIA? O que é a Constituição Federal e o que ela diz?
VOCÊ SABIA? O que é a Constituição Federal e o que ela diz?
09/02/2022
Visualizar a notícia completa
Informativo da 4ª Reunião Ordinária realizada no dia 07/02
Informativo da 4ª Reunião Ordinária realizada no dia 07/02
08/02/2022
Visualizar a notícia completa
Patrimônio Cultural Municipal- Cachoeira do Guará
Patrimônio Cultural Municipal- Cachoeira do Guará
04/02/2022
Visualizar a notícia completa


Carregando...