#FICA A DICA: Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Publicado em 23/11/2023 - Ademir José Gonçalves

A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.

Filiação

Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.

Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.

Desfiliação

Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.

A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).

Perda de mandato

A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.

Fonte: tse.jus.br

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




EM PAUTA: Audiência Pública de elaboração da LOA (Lei Orçamentária anual para o exercício de 2023) e revisão do PPA (Plano Plurianual para o exercício de 2023)
EM PAUTA: Audiência Pública de elaboração da LOA (Lei Orçamentária anual para o exercício de 2023) e revisão do PPA (Plano Plurianual para o exercício de 2023)
21/09/2022
Visualizar a notícia completa
INFORMATIVO DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA
INFORMATIVO DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA
20/09/2022
Visualizar a notícia completa
AGENDA: 6º Encontro de Antigomobilismo e Amigos
AGENDA: 6º Encontro de Antigomobilismo e Amigos
16/09/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: IBGE abre novas vagas de trabalho para o CENSO 2022
#FICA A DICA: IBGE abre novas vagas de trabalho para o CENSO 2022
15/09/2022
Visualizar a notícia completa
EM PAUTA: Posso filmar ou fotografar o meu voto na urna?
EM PAUTA: Posso filmar ou fotografar o meu voto na urna?
14/09/2022
Visualizar a notícia completa
INFORMATIVO DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
INFORMATIVO DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
13/09/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: Concurso do TJMG abre MAIS DE 200 VAGAS
#FICA A DICA: Concurso do TJMG abre MAIS DE 200 VAGAS
08/09/2022
Visualizar a notícia completa
BRASIL 200 ANOS
BRASIL 200 ANOS
06/09/2022
Visualizar a notícia completa
EM PAUTA: História da independência é contada em site do BICENTENÁRIO
EM PAUTA: História da independência é contada em site do BICENTENÁRIO
06/09/2022
Visualizar a notícia completa
INFORMATIVO DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA
INFORMATIVO DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA
06/09/2022
Visualizar a notícia completa
AGENDA: CARNAMARIAS 2022
AGENDA: CARNAMARIAS 2022
02/09/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: Não poderei votar no dia das eleições/22. Como fazer a justificativa?
#FICA A DICA: Não poderei votar no dia das eleições/22. Como fazer a justificativa?
01/09/2022
Visualizar a notícia completa
EM PAUTA: O ELEITOR DEVE DEIXAR CELULAR COM MESÁRIO ANTES DE VOTAR
EM PAUTA: O ELEITOR DEVE DEIXAR CELULAR COM MESÁRIO ANTES DE VOTAR
31/08/2022
Visualizar a notícia completa
INFORMATIVO DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 29/08
INFORMATIVO DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 29/08
30/08/2022
Visualizar a notícia completa
Você já recebeu pesquisadores do CENSO 2022 em sua residência?
Você já recebeu pesquisadores do CENSO 2022 em sua residência?
26/08/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: ELEIÇÕES 2022 - Simulador virtual ajuda eleitor a treinar o voto na urna
#FICA A DICA: ELEIÇÕES 2022 - Simulador virtual ajuda eleitor a treinar o voto na urna
25/08/2022
Visualizar a notícia completa
VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA?
24/08/2022
Visualizar a notícia completa
INFORMATIVO DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22/08
INFORMATIVO DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 22/08
23/08/2022
Visualizar a notícia completa
#FICA A DICA: RECEBA BEM O RECENSEADOR DO IBGE (CENSO 2022)
#FICA A DICA: RECEBA BEM O RECENSEADOR DO IBGE (CENSO 2022)
19/08/2022
Visualizar a notícia completa
VOCÊ SABIA? QUAL A IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022?
VOCÊ SABIA? QUAL A IMPORTÂNCIA DO CENSO 2022?
17/08/2022
Visualizar a notícia completa


Carregando...