Manter terrenos limpos e drenados é obrigação do proprietário, de acordo com o Código de Posturas municipal

Publicado em 11/05/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Segundo o Código de Posturas do município, Lei Municipal nº 2.144/2009, Seção IV, Art. 28: “os terrenos não edificados, dentro do perímetro urbano, deverão ser mantidos capinados, limpos e drenados de forma a não comprometer a salubridade ambiental".

Ainda, é obrigação dos proprietários dos terrenos mantê-los livres de fossas abertas, escombros, construções inabitáveis, inflamáveis e congêneres, e não os utilizar como depósitos de lixo. O terreno deverá também manter escoamento adequado às águas pluviais, evitando águas paradas e que possam infiltrar terrenos limítrofes.

O Código de Posturas prevê que donos de terrenos sem edificação que são mantidos limpos, murados, com meio fio na via pública e os que sejam gramados ou ajardinados e mantenham vegetação arbórea original, criando proteção contra processos erosivos, poderão receber incentivos fiscais a serem regulamentados pelo Código Tributário Municipal.

Denuncie terrenos que não cumpram com as determinações! Ligue 3754-8874- Setor de Fiscalização de Postura da Prefeitura Municipal 

Por Clara Lemos- Assessora de Comunicação




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