#FICA A DICA: Vítimas de vazamento de dados podem denunciar o crime à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP)

Publicado em 10/02/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Está cada vez mais comum ouvir relatos de pessoas que tiveram seus dados vazados na internet, como CPF, RG, endereço, telefone, etc. Além de ser uma prática criminosa, os vazamentos podem ser usados para a aplicação de golpes. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709) foi aprovada em agosto de 2018, entrou em vigor em agosto de 2020 e busca coibir a prática de vazamento de dados de pessoas naturais frente às organizações dos setores público e privado, criando mecanismos de controle.

Em casos de indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados, o Titular de Dados deve realizar a denúncia diretamente perante a autoridade policial competente, através de boletim de ocorrência.

O vazamento de dados deverá ser comunicado também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cabendo ao órgão a averiguação da gravidade do incidente e a determinação de medidas paliativas, como ampla divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. Além de encaminhar a denúncia aos órgãos de penalização competentes.

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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