EM PAUTA: Concurso Público pode acontecer em ano de Eleições?

Publicado em 11/01/2024 - Ademir José Gonçalves

A legislação eleitoral não prevê nenhuma restrição para a realização de concursos públicos em virtude de eleições.

A exceção fica por conta das nomeações, não sendo permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos que forem homologados a menos de 3 meses das eleições.

Porém, vale salientar que esta exceção é apenas em relação a concursos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo.

O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) limita a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos candidatos eleitos.

Observa-se que geralmente os regimes jurídicos de servidores públicos concedem prazos para que a pessoa se apresente para a posse e o exercício, variando entre 15 e 30 dias para cada. Logo, aos que foram regularmente nomeados, é possível iniciar seus trabalhos no serviço público, ainda que dentro do período de campanha eleitoral.

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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