VOCÊ SABIA? Qual a função do Vereador?

Publicado em 19/07/2021 - Clara Isabella Fonseca Lemos

As funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, além de praticar atos de administração interna.

Nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele a participação mais efetiva junto à comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que as responsabilidades quanto ao asfaltamento de ruas, saneamento básico, atendimento médico e educação básica, SÃO OBRIGAÇÕES do Poder Executivo, do Prefeito, CABENDO AO VEREADOR INDICAR e FISCALIZAR. Ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.

O VEREADOR É O LEGISLADOR mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual localiza-se na capital do Estado, e o Deputado Federal e o Senador ficam em Brasília.

Em virtude desta proximidade com o povo, o Vereador é o mais cobrado no atendimento aos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.

É DIREITO E DEVER DOS CIDADÃOS cobrar do Vereador uma atitude de modo a representá-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridades constituídas em defesa do município e de seus habitantes.

Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos e tomam posse no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição, quando inicia-se a legislatura.

No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a Lei maior do Município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e o bem-estar da comunidade.

Além das funções e atribuições já mencionadas, o Vereador ainda exerce atividades como:

Atividade Plenária – É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário, onde são travados os grandes debates. É onde eles se posicionam politicamente através de pronunciamentos, votam os projetos de leis e defendem suas propostas.

Atividade de Gabinete – Cada Vereador integra uma ou mais Comissões Permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área concernente à Comissão. Existem também Comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo: as Comissões Parlamentares Especiais e de Inquérito.

Elo com o Governo – O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o ELO DE LIGAÇÃO do governo com o povo.

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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