#FICA A DICA: O prazo para a declaração do Imposto de Renda está próximo, comece a se preparar

Publicado em 17/02/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

A data do início da declaração do Imposto de Renda 2022 está próxima: espera-se que a Receita Federal libere o download do programa do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) até o dia 25 de fevereiro (sexta-feira). A data limite para a declaração deste ano é dia 30 de abril. Portanto, será possível realizar a declaração nos meses de março e abril. A seguir estão algumas respostas das dúvidas mais frequentes relacionadas à tributação:

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Toda pessoa física que tenha obtido um rendimento superior a R $28.559,70 em 2021, uma média de R $2.379,98 por mês. Além disso, devem declarar: pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil; Quem obteve receita bruta decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50; Possuidores de bens nominais com valor total superior a R$ 300 mil; Quem obteve ganho de capital na Bolsa de Valores.

Por que é importante realizar a declaração?

O governo federal utiliza o imposto de renda como forma de acompanhar a evolução do patrimônio da população e verificar se existem irregularidades no acúmulo de riquezas. É importante declarar o imposto para ficar em dia com a Receita Federal, o que traz benefícios como aquisição de crédito, abertura de negócio, obtenção de vistos para viagem ao exterior, etc.

Quais são os documentos necessários?

- Nome completo, data de nascimento, CPF e grau de parentesco dos dependentes (se houver);– Endereço atualizado;– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;– Comprovantes de pagamento das despesas relativas ao ano de 2021, como gastos com saúde e educação;– Comprovantes de rendimentos ou ganhos obtidos em 2021. 

Como declarar?

Existem três formas de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Declaração Online- O preenchimento e envio pode ser realizado de forma online, diretamente pelo Portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda". Esta é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.

Celular e tablet- Para quem busca um canal rápido e simples de usar, o preenchimento e envio da declaração pode ser feito por celulares e tablets, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). 

Programa IRPF- É possível baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) relativo ao ano que deseja declarar. O programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.

 

Fonte: Receita Federal- Ministério da Economia

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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