17 de março- Dia Municipal de Combate ao Feminicídio

Publicado em 17/03/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio foi instituído pela Lei Municipal nº 2.758/2019 com o objetivo de conscientizar a sobre o crime de feminicídio, que é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher: que tenha como causa a vulnerabilidade social a qual está exposta.

A Lei Federal nº 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. Mulheres vítimas de assassinato decorrente de violência doméstica ou familiar, menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher (misoginia, objetificação) podem ter seus assassinos acusados de crime de feminicídio.

A lei municipal que institui a referida data propôs debates, seminários e demais ações educativas especialmente em escolas públicas, assim como outros eventos que tenham como tema o combate ao feminicídio.

É aconselhado às vítimas de violência doméstica/familiar denunciar seu(s) agressor(es) e buscar ajuda. E, ao presenciar casos de violência contra a mulher, denuncie e ofereça ajuda e apoio à vítima. A seguir estão os canais de denúncia disponíveis:

Disque 180- Central de Atendimento à Mulher

190- Polícia Militar

3754-5574- SEMAPS




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