Você Sabia? É Lei! Os terrenos localizados em área urbana precisam permanecer capinados, limpos e drenados

Publicado em 18/06/2021 - Clara Isabella Fonseca Lemos

De acordo com a Seção IV do Capítulo II do Código de Postura do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2.144/2009, os terrenos que não possuam edificações dentro do perímetro urbano precisam ser mantidos capinados, limpos e drenados. Além disso, também não são permitidas fossas abertas, escombros, construções inabitáveis e nem podem ser utilizados como depósitos de lixo. Também é necessário haver escoamento adequado das águas pluviais, evitando água parada.

O Código de Postura do Município trata de questões relativas aos aspectos sanitários, ambientais e de higiene pública; bem-estar público; aspectos de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços. É de responsabilidade da prefeitura e servidores municipais observar e cobrar o cumprimento desta Lei.

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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