VOCÊ SABIA? Lei Geral de Proteção de Dados resguarda dados pessoais de pessoas naturais frente às instituições privadas e públicas

Publicado em 01/09/2021 - Clara Isabella Fonseca Lemos

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020 e visa regulamentar a forma como instituições privadas e públicas fazem uso dos dados pessoais de pessoas naturais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural

São fundamentos da Lei: o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) será responsável por garantir o cumprimento da Lei, fiscalizando e punindo atos que estejam fora dela. A principal forma de punição prevista é a aplicação de multas.

Dados pessoais são quaisquer informações relacionadas às pessoas naturais, como seu nome, CPF, localização, etc. e que sejam capazes de identificá-las. A Lei não se aplica ao tratamento dos dados pessoais nas seguintes hipóteses: utilizados para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; segurança pública; realização de estudos de órgãos de pesquisa; execução de políticas públicas pela administração pública, entre outros.

A Lei dá às pessoas físicas o direito de permitir se seus dados poderão ser tratados ou não, mediante finalidades determinadas para o tratamento; direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, que deverão ser disponibilizados de forma clara; verificar se seus dados utilizados são estritamente necessários, não podendo exceder a quantidade de dados utilizados para determinada finalidade.

O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa fé e o interesse público que justifiquem sua disponibilização.

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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