#FICA A DICA : A regularização do Título Eleitoral pode ser feita pela internet

Publicado em 20/01/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

Quem não compareceu às urnas nem justificou a ausência por três eleições consecutivas está em débito com a Justiça Eleitoral e pode ser impedido de votar nas Eleições de 2022. Para facilitar a regularização, a Justiça Eleitoral oferece diversas formas de pagamento para quitar eventuais débitos sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral ou agência bancária.

Desde setembro do ano passado, eleitores e eleitoras de todo o país podem realizar o pagamento de multas eleitorais via PIX ou por cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, por meio do PagTesouro, uma plataforma de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Na prática, ela funciona como uma Guia de Recolhimento à União (GRU) digital pagável em qualquer instituição bancária. O sistema permite que cidadãos e cidadãs resolvam a pendência de forma simples e prática, sem precisar ir a uma agência bancária para efetuar o pagamento. Vale ressaltar, no entanto, que a opção de emissão de boleto via GRU continua disponível.

As multas eleitorais podem ser acessadas pelo atendimento on-line na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo sistema Título Net ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados constantes do cadastro eleitoral.

Quem escolher pagar via PIX pode optar entre receber uma chave de pagamento por meio de QR Code, com validade de 24 horas; ou um código numérico que deverá ser copiado dentro de um aplicativo bancário para concluir a transação. O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay e Mercado Pago.

Acesse: https://www.tse.jus.br/ para mais informações.

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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