VOCÊ SABIA? Sancionada Lei que equipara crimes de Injúria Racial ao Racismo

Publicado em 12/01/2023 - Ademir José Gonçalves

Sancionada pelo Presidente da República a lei que equipara o críme de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. A lei foi aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e adiciona a injúria, atualmente presente no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.

Com a sanção, a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Fonte: Agência Brasil

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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