ELEIÇÕES 2024: Regras para candidaturas

Publicado em 17/01/2024 - Ademir José Gonçalves

As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos. Mas não é toda cidadã ou todo cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.

Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais.

O que é inelegibilidade?

A inelegibilidade refere-se ao impedimento temporário da pessoa em ser votada, nas hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90).

A Lei da Ficha Limpa conferiu maior rigidez às normas já existentes sobre a inelegibilidade de candidatas e candidatos e criou outras.

A legislação estabelece algumas regras a serem observadas:

• Quem estiver dentro dos parâmetros da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90);

• No território de jurisdição do titular do cargo, quem for parente consanguíneo ou afins, até o segundo grau, ou cônjuge de político que exerça algum cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);

• Quem perdeu o cargo em decorrência de prática de alguma infração durante o mandato;

• Os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político;

• Quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação;

• Quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos.

Fonte: tse.jus.br

Por: Ademir José

Assistente de Comunicação

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS – COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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