VOCÊ SABIA? Lei Maria da Penha completa 15 anos em 2021 e reacende o debate sobre violência contra a mulher com o agosto lilás

Publicado em 18/08/2021 - Clara Isabella Fonseca Lemos

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) define cinco formas diferentes de violência contra a mulher: a física, sexual, moral, psicológica e patrimonial. Considerada uma das três leis mais avançadas do mundo em suas atribuições, ela foi criada para coibir, prevenir e punir a violência contra a mulher em todo o território nacional. Ela prevê mecanismos inovadores, como medidas protetivas, ações de prevenção, suporte às mulheres e grupos reflexivos para homens.

A Lei foi criada em 2006, tornando a legislação de proteção à mulher mais ostensiva. Ela foi batizada com o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica e sofreu tentativas de feminicídio por seu ex-marido. Em 2015 houve a tipificação do crime de feminicídio, que é o assassinato de mulheres pelo fato delas serem mulheres, considerando as diferenças sociais e culturais entre gêneros que existem em nossa sociedade. Além disso, neste ano houve a criação do tipo penal de violência psicológica.

A Lei Maria da Penha estabelece, ainda, a criação de estruturas especializadas no atendimento às mulheres, como delegacias e varas de Justiça. As estruturas buscam oferecer à mulher vítima de violência atendimento humanizado, ininterrupto e que a ajude a manter-se longe do seu agressor. Outras estratégias também são necessárias no combate à violência, como o incentivo à autonomia financeira da mulher, para que ela não seja dependente do agressor, a conscientização de que é necessário denunciá-lo, afastar-se dele e, assim, quebrar o ciclo da violência.

É importante que a população seja vigilante em casos de violência contra a mulher que presenciarem, interrompendo situações de violência, oferecendo socorro e suporte emocional e/ou material à vítima até que ela consiga se recuperar. Seguir o ditado “briga de marido e mulher não se mete a colher” é ser conivente com situações de violência que podem acabar em morte. 

Se você for vítima ou presenciar casos de violência contra a mulher, denuncie!

Disque 180- Central de Atendimento à Mulher

190- Polícia Militar

3754-5574- SEMAPS

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS

COMPROMISSO COM O CIDADÃO TRIMARIENSE




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