VOCÊ SABIA? É possível cidadãos proporem projetos de lei?

Publicado em 30/03/2022 - Ademir José Gonçalves

Esta iniciativa se chama Projeto de Lei de iniciativa Popular e é prevista por nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 61 em seu 2º parágrafo, e na Lei Orgânica Municipal artigo 82. É outorgado o direito ao cidadão propor um projeto de lei e para isso, existem as regras específicas que devem ser seguidas para a realização de uma proposta.

A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado, no âmbito nacional. Um exemplo de proposta de iniciativa popular a nível nacional que virou lei Federal é a lei da Ficha Limpa (LC n° 135/2010).

O projeto contou com 1,3 milhão de assinaturas, sendo sancionado pelo presidente em junho de 2010.

A nível municipal a condição é de acordo com a LOM (Lei Orgânica Municipal): “ ART.82 – A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, subscritos, por, no mínimo cinco por cento do eleitorado do município”.

Fonte: ufsm.br e CMTM.




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