#FICA A DICA: Não poderei votar no dia das eleições/22. Como fazer a justificativa?

Publicado em 01/09/2022 - Ademir José Gonçalves

#FICA A DICA: Não poderei votar no dia das eleições/22. Como fazer a justificativa?

O eleitor que não comparecer para votar poderá justificar a ausência no próprio dia do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já orientou neste sentido, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

Também á opção de fazer a justificativa por meio do formulário (Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), no site do TSE). A partir do dia de votação, o eleitor ausente terá sessenta dias para regularizar a situação. Isso é válido para o pleito de cada turno (1º turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 do mesmo mês).

Já o eleitor inscrito no Brasil, mas que estiver fora do país no dia de votação, terá sessenta dias para justificar ou trinta dias após o retorno ao país. Quem estiver inscrito na Zona Eleitoral do Exterior - cidadão brasileiro que mora em outro país - também tem 60 dias para realizar a justificativa.

O eleitor poderá justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Fonte: tse.jus.br

Por Ademir José

Assistente de Comunicação




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