VOCÊ SABIA? Por que existe a separação entre os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e qual a sua importância?

Publicado em 02/02/2022 - Clara Isabella Fonseca Lemos

A divisão entre os Poderes, como conhecemos hoje nas democracias contemporâneas, remonta ao século XVII e XVIII, fruto das ideias do teórico inglês John Locke (1632 – 1704) que se atentou para a importância da divisão entre os Poderes e, posteriormente, de Charles de Montesquieu (1689 – 1755) que em sua obra “O Espírito das Leis” propõe a reformulação das instituições políticas através da “teoria dos três poderes”. A teoria surgiu como uma alternativa viável de governo que não fosse absolutista nem autoritário.

Assim, foram criados os Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles possuem representantes a nível federal, estadual e municipal. 

O Poder Executivo, como o nome sugere, é responsável por executar as leis, observar as demandas públicas, atender aos interesses da coletividade e propor planos de ação. Seus representantes são o Presidente da República (no âmbito federal), Governador do estado (âmbito estadual) e Prefeito (âmbito municipal).

O Poder Legislativo compreende os representantes políticos que são escolhidos pelo povo para criar as leis, as formulando e aprovando. Além disso, também são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis por parte do Executivo. Seus representantes são Deputados federais e Senadores (âmbito federal), Deputados estaduais (âmbito estadual) e Vereadores (âmbito municipal).

O Poder Judiciário é responsável por interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais. Tem o poder de condenar ou absolver. Seus representantes são os juízes, ministros e desembargadores.

A separação entre os Poderes funciona de acordo com o mecanismo de freios e contrapesos, ou seja, um Poder tem o dever de balancear o outro, impedindo que se sobreponha aos demais e que haja abuso de poder. Assim, os Poderes são independentes entre si e podem fiscalizar os demais, prezando por uma coexistência harmônica.

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