PROJETO DE LEI Nº 052/18 FOI APROVADO NA CÂMARA COM SEU ART. 3º SUBSTITUÍDO

Publicado em 20/11/2018 - Gabriela Stacul Dias

Projeto de Lei nº 052/18, que desafeta imóvel do domínio de uso comum do povo para o domínio privado do Município e autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal, foi aprovado com alteração no Artigo 3º.

Em reunião ordinária, realizada no dia 5 de novembro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 052/18. Em seu artigo segundo, o documento autorizava o Poder Executivo a alienar, sob forma de venda, um imóvel que compõem o patrimônio municipal, constituído pela área de 1.939,96 m2, localizado no Distrito Pequenas Empresas.

Ao utilizar a tribuna livre, o prefeito explicou que a venda deste imóvel será destinada a resolver parte dos problemas financeiros do município como contribuições previdenciárias e atender interesses da comunidade como iluminação pública e aquisição de equipamentos, principalmente veículos. Em seu pronunciamento, o prefeito declarou que a prefeitura possui uma reserva de R$ 211 mil destinado ao custeio da iluminação pública na cidade. Segundo Adair Divino, caso ocorra a venda do imóvel dentro do valor estimado, serão mais R$ 400 mil para este fim, totalizando R$ 611 mil.

O Projeto de Lei, enviado em 14 de agosto à Câmara, foi amplamente discutido pelo legislativo. Uma Audiência Pública, realizada em 30 de outubro/18, tratou deste tema, com participação de moradores de diversos bairros da cidade. O documento ainda recebeu duas emendas: O Projeto de Lei, enviado em 14 de agosto à Câmara, foi amplamente discutido pelo legislativo. Uma Audiência Pública, realizada em 30 de outubro, tratou deste tema, com participação de moradores de diversos bairros da cidade. O documento ainda recebeu duas emendas: n.º 004/18, MODIFICATIVA, de iniciativa dos Vereadores: Eduardo Pereira Barbosa, Edvando José e Silva, Joaquim Simão Sobrinho, Mateus Gomes de Almeida, Romildo Pereira de Sousa e Thaís Kênia Castelo Branco Marciano. E, 005/18, SUBSTITUTIVA,de iniciativa dos Vereadores: Edna Pinheiro Olegário Silva, Gétulio Vargas de Campos Júnior, Júlio Murilo Messias dos Santos, Luiz Nascimento Gaia, Maria Alice Lima Nascimento Pinto e Milton Mendes Vieira e Niator Figueiredo, AMBAS ao Artigo 3º do Projeto de Lei n.º 052/2018, que desafeta imóvel do domínio de uso comum do povo para o domínio privado do Município e autoriza a alienação de imóveis do patrimônio municipal.

Sendo a EMENDA MODIFICATIVA n.º 004/18, REPROVADA, propunha alteração no Artigo 3º, sugerindo a destinação de 70% dos valores apurados com a venda do imóvel para iluminação pública, e EMENDA SUBSTITUTIVA n.º 005/2018, APROVADA, apresentava a distribuição do recurso da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) do valor arrecadado com a venda do imóvel para sanar dívidas referentes às Contribuições Previdenciárias; 20% (vinte por cento) para aquisição de equipamentos e 40% (quarenta por cento) para iluminação pública e excluindo a alínea d – “ outras despesas de Capital constantes da LDO, PPA e LOA”.

Após mais de três horas e meia de reunião, o Projeto de Lei n.º 052/18 foi aprovado considerando a Emenda Substitutiva nº 005/2018, com 06 (seis) votos favoráveis dos Vereadores: Edna Pinheiro Olegário Silva, Getúlio Vargas de Campos Júnior, Júlio Murilo Messias dos Santos, Luiz Nascimento Gaia, Maria Alice Lima Nascimento Pinto e Milton Mendes Vieira. E, com 06 (seis) votos contrários dos Vereadores: Eduardo Pereira Barbosa, Edvando José e Silva, Joaquim Simão Sobrinho, Mateus Gomes de Almeida, Romildo Pereira de Sousa e Thais Kênia Castelo Branco Marciano. Com o empate técnico, o Presidente da

Câmara, Vereador Niator Figueiredo votou pela aprovação do Projeto de Lei, em sua Redação Final, considerando a Emenda Substitutiva n.º 005/2018.

De acordo com o Laudo de Avaliação do imóvel, o terreno mencionado no Projeto de Lei foi avaliado em mais de R$ 977 mil. Após aprovação na Câmara, o Projeto de Lei segue para sanção do Prefeito Municipal Adair Divino da Silva.



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